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Trabalhista · Acidente e doença ocupacional

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Entenda seus direitos.

Acidentes no trabalho, no trajeto e doenças causadas ou agravadas pela atividade têm proteção específica na lei, como a estabilidade no emprego e, conforme o caso, a responsabilidade da empresa pelos danos.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Alguma destas situações aconteceu com você?

  • 01

    Acidente durante o trabalho

    Queda, corte, esmagamento, choque ou qualquer lesão sofrida no exercício da atividade.

  • 02

    Doença causada pelo trabalho

    Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva ou adoecimento ligado às condições de trabalho.

  • 03

    A empresa não emitiu a CAT

    A comunicação do acidente não foi feita, o que pode afetar o seu afastamento e a estabilidade.

  • 04

    Dispensa após o retorno

    Você foi dispensado pouco tempo depois de voltar de um afastamento por acidente ou doença ocupacional.

  • 05

    Acidente no trajeto

    Acidente no caminho entre a casa e o trabalho, que tem tratamento específico na legislação previdenciária.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que a lei prevê

Conforme o caso, o acidente ou a doença ocupacional pode gerar proteções no contrato de trabalho e, quando há responsabilidade da empresa, indenizações.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

    A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.

  • Estabilidade de 12 meses

    Após o fim do auxílio por incapacidade de natureza acidentária, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).

  • FGTS durante o afastamento

    Nos afastamentos por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

  • Indenização por danos

    Quando há culpa da empresa, ou em atividades de risco, podem ser discutidos danos morais, materiais e estéticos.

  • Pensão em caso de redução da capacidade

    Se o acidente reduzir a capacidade de trabalho, pode ser discutida pensão proporcional à perda.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda o acidente de trabalho

Acidentes e doenças relacionados ao trabalho têm proteção própria na legislação. Além dos benefícios previdenciários, o contrato de trabalho ganha garantias específicas e, quando a empresa contribuiu para o ocorrido, podem ser discutidas indenizações.

Acidente típico, de trajeto e doença ocupacional

  • Acidente típico: o que acontece durante o trabalho, como quedas, cortes ou choques.
  • Doença ocupacional: a doença causada ou agravada pela atividade ou pelas condições em que o trabalho é realizado.
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho, com tratamento específico na legislação previdenciária.

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho registra oficialmente o ocorrido. Ela é importante para o afastamento, para a natureza do benefício e para a estabilidade. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador ou outras pessoas autorizadas podem fazê-lo.

Responsabilidade da empresa

O empregador deve oferecer um ambiente de trabalho seguro, com treinamento, equipamentos de proteção e fiscalização. Quando falha nesse dever, ou quando a atividade é de risco, pode ter de reparar os danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo trabalhador.

Como funciona o atendimento

Você conta pelo WhatsApp o que aconteceu, sem precisar enviar detalhes médicos na primeira mensagem. A equipe explica os direitos envolvidos e quais documentos ajudam na análise, com total sigilo profissional.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre acidente de trabalho

O que é considerado acidente de trabalho?

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/1991). Doenças profissionais e do trabalho também são equiparadas a acidente.

Quem tem direito à estabilidade após o acidente?

Em regra, o trabalhador que ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio por incapacidade acidentária tem garantia de 12 meses após o retorno. Na doença ocupacional constatada depois da dispensa, a estabilidade também pode ser discutida se houver relação com o trabalho.

A empresa não quis emitir a CAT. O que fazer?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. Guarde os documentos médicos e os registros do ocorrido.

Quando a empresa responde pelos danos do acidente?

Em regra, quando houve dolo ou culpa, como a falta de treinamento ou de equipamentos de proteção. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir independentemente de culpa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Fui dispensado durante a estabilidade. E agora?

A dispensa sem justa causa durante a estabilidade pode ser discutida, com pedido de reintegração ou de indenização correspondente ao período. É importante não deixar o tempo passar.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

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