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Direito do Trabalho · Rescisão indireta

A empresa descumpre o contrato? Entenda a rescisão indireta.

Salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações ou exigências fora do combinado podem permitir que o trabalhador encerre o contrato por falta grave do empregador, com os direitos de uma dispensa sem justa causa.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Você está passando por alguma destas situações?

  • 01

    Salário atrasado ou pago pela metade

    Atrasos frequentes ou pagamento incompleto do salário são descumprimento das obrigações do contrato.

  • 02

    FGTS sem depósito ou com falhas

    O extrato do FGTS mostra meses sem depósito ou valores menores do que deveriam ser.

  • 03

    Humilhações e cobranças abusivas

    Tratamento com rigor excessivo, gritos, exposição ou ofensas por parte de chefes ou da empresa.

  • 04

    Tarefas fora do contrato ou além do limite

    Exigência de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei ou alheios ao que foi contratado.

  • 05

    Risco à saúde ou à segurança

    Trabalho em condição de perigo manifesto, sem as medidas de proteção que a empresa deveria garantir.

  • 06

    Redução do trabalho para reduzir o salário

    Quem ganha por peça ou tarefa e tem o serviço reduzido a ponto de afetar o salário.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que a lei prevê na rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, conforme o caso.

  • Saldo de salário

    Os dias trabalhados no mês em que o contrato terminou.

  • Aviso prévio indenizado

    De 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

  • 13º salário proporcional

    Calculado pelos meses trabalhados no ano, incluindo a projeção do aviso prévio.

  • Férias vencidas e proporcionais

    Com o acréscimo de um terço previsto na Constituição.

  • FGTS com multa de 40%

    Depósitos de todo o contrato, eventuais diferenças e a multa de 40%, com liberação para saque.

  • Seguro-desemprego

    Quando o trabalhador preenche os requisitos legais do benefício.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda a rescisão indireta

A relação de emprego tem obrigações para os dois lados. Quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa pode dispensá-lo por justa causa. O contrário também existe: quando é o empregador quem comete a falta grave, o empregado pode considerar o contrato encerrado. É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Em quais situações a lei admite

O artigo 483 lista as hipóteses. Em linguagem simples, a rescisão indireta pode ser discutida quando a empresa:

  • exige serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • trata o empregado com rigor excessivo, diretamente ou por meio de superiores;
  • expõe o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável;
  • deixa de cumprir as obrigações do contrato, como pagar o salário em dia ou depositar o FGTS;
  • pratica contra o empregado ou sua família ato que ofenda a honra e a boa fama;
  • agride fisicamente o trabalhador, salvo em legítima defesa;
  • reduz o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de afetar sensivelmente o salário.

Por que a orientação vem antes da decisão

Sair do emprego por conta própria, sem a devida análise, pode fazer com que a situação seja tratada como pedido de demissão. Por isso, antes de qualquer atitude, vale entender se há provas da falta grave, qual é o momento adequado e se é possível continuar trabalhando enquanto o caso é discutido.

Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a própria CLT permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão final. Nas demais, normalmente é necessário se afastar, e a forma de fazer isso importa.

Como funciona o atendimento

Você conta a sua situação pelo WhatsApp, com calma. A equipe analisa os documentos que você tiver, explica as possibilidades em linguagem simples e indica os próximos passos. Todas as informações são tratadas com sigilo profissional.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão indireta

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, nas hipóteses do artigo 483 da CLT. Funciona como uma "justa causa da empresa" e, se reconhecida, dá ao trabalhador direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.

Atraso de salário e FGTS não depositado permitem a rescisão indireta?

Podem permitir. O descumprimento das obrigações do contrato está entre as hipóteses da lei, e a Justiça do Trabalho tem entendimento firme de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador. Cada situação, porém, precisa ser analisada com os documentos.

Preciso sair da empresa para pedir a rescisão indireta?

Depende do caso. Quando a falta é o descumprimento do contrato ou a redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite que o empregado continue trabalhando até a decisão final (art. 483, § 3º, da CLT). Nas demais hipóteses, costuma ser necessário se afastar. Por isso a orientação antes de qualquer atitude é importante.

Qual a diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Na rescisão indireta reconhecida, essas verbas podem ser devidas, porque o fim do contrato decorre de falta da empresa.

Como a rescisão indireta é reconhecida?

Normalmente por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, em que o trabalhador demonstra a falta grave do empregador com documentos, mensagens e testemunhas. A análise prévia do caso ajuda a entender quais provas existem e quais caminhos são possíveis.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Esse prazo de prescrição está no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

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