Entenda a rescisão indireta
A relação de emprego tem obrigações para os dois lados. Quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa pode dispensá-lo por justa causa. O contrário também existe: quando é o empregador quem comete a falta grave, o empregado pode considerar o contrato encerrado. É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
Em quais situações a lei admite
O artigo 483 lista as hipóteses. Em linguagem simples, a rescisão indireta pode ser discutida quando a empresa:
- exige serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- trata o empregado com rigor excessivo, diretamente ou por meio de superiores;
- expõe o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável;
- deixa de cumprir as obrigações do contrato, como pagar o salário em dia ou depositar o FGTS;
- pratica contra o empregado ou sua família ato que ofenda a honra e a boa fama;
- agride fisicamente o trabalhador, salvo em legítima defesa;
- reduz o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de afetar sensivelmente o salário.
Por que a orientação vem antes da decisão
Sair do emprego por conta própria, sem a devida análise, pode fazer com que a situação seja tratada como pedido de demissão. Por isso, antes de qualquer atitude, vale entender se há provas da falta grave, qual é o momento adequado e se é possível continuar trabalhando enquanto o caso é discutido.
Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a própria CLT permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão final. Nas demais, normalmente é necessário se afastar, e a forma de fazer isso importa.
Como funciona o atendimento
Você conta a sua situação pelo WhatsApp, com calma. A equipe analisa os documentos que você tiver, explica as possibilidades em linguagem simples e indica os próximos passos. Todas as informações são tratadas com sigilo profissional.