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Direito do Trabalho · Justa causa

Recebeu justa causa e discorda? Entenda a reversão.

A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e exige motivo sério, prova e proporcionalidade. Quando esses requisitos não estão presentes, a dispensa pode ser revista.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Sua dispensa teve alguma destas características?

  • 01

    Sem motivo claro

    A empresa não explicou qual falta teria sido cometida ou apresentou um motivo genérico.

  • 02

    Penalidade desproporcional

    Uma falta leve, isolada, foi punida diretamente com a dispensa, sem advertência anterior.

  • 03

    Punição muito tempo depois

    A empresa demorou para aplicar a justa causa depois de saber do fato.

  • 04

    Punição dupla pelo mesmo fato

    Você já havia sido advertido ou suspenso pelo mesmo motivo e, depois, foi dispensado.

  • 05

    Acusação sem prova

    Você foi acusado de algo que não cometeu ou que não foi demonstrado.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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Se a justa causa for revertida

Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa e o trabalhador pode ter direito, conforme o caso, às verbas que deixou de receber.

  • Aviso prévio

    Indenizado, proporcional ao tempo de serviço.

  • 13º salário e férias proporcionais

    Com o terço constitucional sobre as férias.

  • FGTS com multa de 40%

    E a liberação dos depósitos para saque.

  • Seguro-desemprego

    Por meio da liberação das guias, quando preenchidos os requisitos.

  • Possível indenização

    Em situações específicas, como acusações injustas que afetam a honra, pode ser discutida indenização por dano moral.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda a reversão da justa causa

A dispensa por justa causa retira do trabalhador verbas importantes, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Por ser a penalidade mais grave do contrato de trabalho, ela exige requisitos rigorosos. Quando eles não estão presentes, a Justiça do Trabalho pode converter a justa causa em dispensa sem justa causa.

O que costuma ser analisado

  • Gravidade da falta: o fato precisa ser grave o suficiente para quebrar a confiança da relação.
  • Prova: cabe à empresa demonstrar o que alega.
  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o empregador saber do fato.
  • Proporcionalidade: a penalidade precisa ser compatível com a falta.
  • Punição única: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes.

Por que agir com orientação

Os documentos da dispensa, as penalidades anteriores e as circunstâncias do fato fazem diferença na análise. Por isso vale guardar tudo o que recebeu da empresa e buscar orientação para entender se a justa causa pode ser questionada.

Como funciona o atendimento

Você conta pelo WhatsApp o que aconteceu e qual motivo a empresa informou. A equipe explica, em linguagem simples, os pontos de atenção e os próximos passos possíveis.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reversão de justa causa

Quais são os motivos de justa causa previstos em lei?

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses, como ato de improbidade, mau procedimento, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas, entre outras.

Quem precisa provar a justa causa?

A empresa. Como a justa causa é fato que impede o recebimento de verbas, cabe ao empregador demonstrar a falta grave cometida pelo trabalhador.

Uma única falta pode justificar a justa causa?

Depende da gravidade. Algumas faltas são graves o bastante para justificar a dispensa imediata. Em outras, espera-se uma gradação de penalidades, como advertência e suspensão. A proporcionalidade é um dos pontos analisados.

Recebi justa causa por faltas. É abandono de emprego?

O abandono de emprego exige ausência prolongada e a intenção de não voltar ao trabalho. Faltas com justificativa, como as médicas, ou ausências por pouco tempo podem não caracterizar abandono. É preciso analisar as circunstâncias.

Posso sacar o FGTS se a justa causa for revertida?

Sim. Com a conversão em dispensa sem justa causa, os depósitos do FGTS podem ser liberados, com a multa de 40%.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Base legal: CLT, arts. 482 e 818

Conteúdo informativo, revisado em .

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