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Direito do Trabalho · Jornada

Trabalha além do horário ou sem intervalo? Entenda seus direitos.

A lei define limites para a jornada e garante o descanso. Hora extra sem pagamento, almoço "picado", banco de horas irregular e cursos fora do expediente são situações que podem gerar diferenças a receber.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Isso acontece na sua rotina?

  • 01

    Hora extra sem pagamento

    Você chega antes ou sai depois do horário, mas o tempo não aparece no contracheque.

  • 02

    Intervalo de almoço reduzido

    Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, e muitas vezes ele não é respeitado.

  • 03

    Ponto "britânico" ou ajustado

    Os registros mostram sempre o mesmo horário exato, ou são alterados para não registrar as horas extras.

  • 04

    Banco de horas sem regras claras

    As horas se acumulam sem acordo válido, sem compensação no prazo ou sem que você saiba o saldo.

  • 05

    Cursos e reuniões fora do expediente

    Atividades exigidas pela empresa fora do horário habitual podem integrar a jornada.

  • 06

    Domingos e feriados sem folga

    Trabalho em dias de descanso sem a folga compensatória ou o pagamento correspondente.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que a lei prevê

Conforme o caso, as horas trabalhadas além do limite e os intervalos não concedidos podem gerar valores a receber, com reflexos em outras verbas.

  • Limite da jornada

    Duração normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, salvo regras específicas da categoria (art. 7º, XIII, da Constituição).

  • Adicional de no mínimo 50%

    Cada hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI).

  • Intervalo para refeição e descanso

    De 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas, e de 15 minutos entre 4 e 6 horas. O tempo suprimido é pago com acréscimo de 50% (art. 71 da CLT).

  • Descanso entre jornadas

    Mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro (art. 66 da CLT).

  • Domingos e feriados

    O trabalho nesses dias sem folga compensatória deve ser pago em dobro.

  • Reflexos

    Horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º salário e no FGTS.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda horas extras e intervalos

A jornada de trabalho tem limite, e o descanso faz parte do contrato. Quando o trabalhador permanece à disposição da empresa além do horário normal, esse tempo deve ser compensado ou pago com adicional. Da mesma forma, os intervalos para refeição e o descanso entre um dia e outro são obrigatórios.

Horas extras

A regra geral é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, paga com acréscimo de, no mínimo, 50%. Normas coletivas da categoria podem prever percentuais maiores. Quando as horas extras são habituais, elas também refletem em outras parcelas, como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.

Intervalo para refeição

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos. Se a empresa não concede o intervalo completo, o tempo que faltou deve ser pago com acréscimo de 50%.

Banco de horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, mas precisa seguir prazos e formas definidos em lei. Sem acordo válido ou sem compensação no prazo, as horas podem ter de ser pagas como extras.

Como funciona o atendimento

Você descreve a sua rotina pelo WhatsApp: horário de entrada e saída, intervalos e folgas. A equipe explica o que a lei prevê para a sua situação e quais documentos podem ajudar.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre horas extras e intervalo

A empresa é obrigada a controlar o meu horário?

Empresas com mais de 20 trabalhadores por estabelecimento devem registrar a entrada e a saída (art. 74, § 2º, da CLT). Quando o registro é obrigatório e não é apresentado, ou é considerado inválido, isso pode favorecer a jornada informada pelo trabalhador.

Banco de horas é legal?

É permitido, desde que siga as regras: por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59 da CLT). Fora dessas condições, as horas podem ter de ser pagas como extras.

Meu intervalo de almoço é de 30 minutos. Isso é permitido?

Em jornadas acima de 6 horas, a regra é de no mínimo 1 hora de intervalo. A redução só é admitida em situações específicas previstas em lei ou em norma coletiva. Quando o intervalo não é concedido, o período suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%.

Sou cargo de confiança. Tenho direito a horas extras?

A CLT exclui do controle de jornada alguns casos, como os gerentes com poderes de gestão e salário diferenciado (art. 62). Porém, o simples nome do cargo não basta: o que importa são as atribuições reais. Vale analisar o caso.

Treinamentos e reuniões fora do horário contam como jornada?

Quando exigidos pela empresa, o tempo à disposição do empregador pode integrar a jornada (art. 4º da CLT) e, se ultrapassar o limite, ser pago como hora extra.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI · CLT, arts. 4º, 59, 62, 66, 71 e 74

Conteúdo informativo, revisado em .

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