Entenda horas extras e intervalos
A jornada de trabalho tem limite, e o descanso faz parte do contrato. Quando o trabalhador permanece à disposição da empresa além do horário normal, esse tempo deve ser compensado ou pago com adicional. Da mesma forma, os intervalos para refeição e o descanso entre um dia e outro são obrigatórios.
Horas extras
A regra geral é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, paga com acréscimo de, no mínimo, 50%. Normas coletivas da categoria podem prever percentuais maiores. Quando as horas extras são habituais, elas também refletem em outras parcelas, como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.
Intervalo para refeição
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos. Se a empresa não concede o intervalo completo, o tempo que faltou deve ser pago com acréscimo de 50%.
Banco de horas
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, mas precisa seguir prazos e formas definidos em lei. Sem acordo válido ou sem compensação no prazo, as horas podem ter de ser pagas como extras.
Como funciona o atendimento
Você descreve a sua rotina pelo WhatsApp: horário de entrada e saída, intervalos e folgas. A equipe explica o que a lei prevê para a sua situação e quais documentos podem ajudar.