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Direito do Trabalho · Salário

Faz o mesmo trabalho e ganha menos? Entenda a equiparação salarial.

A lei proíbe diferenças de salário entre quem exerce a mesma função, com o mesmo valor de trabalho, para o mesmo empregador. Também há regras para desvio de função e para o piso salarial da categoria.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Você se identifica com alguma destas situações?

  • 01

    Mesma função, salário menor

    Um colega faz exatamente o mesmo trabalho que você, no mesmo local, e recebe mais.

  • 02

    Desvio de função

    Você foi contratado para um cargo, mas exerce de forma permanente as atividades de outro, mais bem remunerado.

  • 03

    Acúmulo de funções

    Além das suas tarefas, você passou a fazer de forma habitual as de outra função, sem nenhuma contrapartida.

  • 04

    Abaixo do piso da categoria

    O seu salário é menor que o piso fixado na convenção ou no acordo coletivo da sua categoria.

  • 05

    Diferença por gênero ou raça

    Mulheres ou pessoas negras recebem menos que colegas na mesma função, sem justificativa objetiva.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que a lei prevê

Conforme o caso, podem ser devidas as diferenças salariais do período, com reflexos em outras verbas.

  • Igualdade de salário

    Para trabalho de igual valor, na mesma função, mesmo empregador e mesmo estabelecimento (art. 461 da CLT).

  • Requisitos de tempo

    Diferença de até 4 anos de casa e de até 2 anos na função entre você e o colega usado como comparação.

  • Igualdade entre mulheres e homens

    A Lei 14.611/2023 reforça a obrigação de salários iguais e prevê multa em caso de discriminação.

  • Piso da categoria

    O salário não pode ser menor que o piso previsto na norma coletiva aplicável.

  • Reflexos

    As diferenças repercutem em férias, 13º salário, horas extras e FGTS.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda a equiparação salarial

A Constituição e a CLT proíbem diferenças de salário entre trabalhadores que realizam o mesmo trabalho, com o mesmo valor, para o mesmo empregador. Quando essa diferença existe sem justificativa prevista em lei, o trabalhador que recebe menos pode discutir as diferenças salariais.

Os requisitos do artigo 461

Para a equiparação, a lei exige que:

  • as funções sejam idênticas na prática, e não apenas no nome do cargo;
  • o trabalho tenha igual valor, isto é, a mesma produtividade e perfeição técnica;
  • os trabalhadores atuem para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento;
  • a diferença de tempo de serviço para a empresa seja de até 4 anos e a diferença de tempo na função, de até 2 anos.

Outras diferenças salariais

Nem toda diferença envolve um colega de comparação. O desvio de função, quando o trabalhador exerce de forma permanente as tarefas de outro cargo, e o descumprimento do piso salarial da categoria também podem gerar diferenças a receber.

Como funciona o atendimento

Você descreve pelo WhatsApp a sua função, as atividades do dia a dia e a situação salarial. A equipe explica o que a lei prevê para o seu caso e quais informações ajudam na análise.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre equiparação e diferenças salariais

O que é preciso para a equiparação salarial?

Pela CLT, é preciso exercer a mesma função, com trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. A diferença de tempo de serviço não pode passar de 4 anos, e o tempo na função não pode diferir em mais de 2 anos.

Qual a diferença entre equiparação e desvio de função?

Na equiparação, compara-se o seu salário com o de um colega específico. No desvio de função, você exerce as atividades de outro cargo, mais bem remunerado, e pode discutir as diferenças em relação ao salário daquele cargo.

A empresa tem plano de cargos e salários. Ainda é possível?

Quando a empresa tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido, a equiparação pelo art. 461 não se aplica. Mas é preciso verificar se o plano existe de fato e se é cumprido.

Acúmulo de função gera direito a adicional?

A CLT não prevê um adicional geral por acúmulo de função, mas a situação pode ser discutida conforme o caso, especialmente quando há previsão em norma coletiva ou quando as novas tarefas são incompatíveis com o cargo contratado.

Como descubro o salário do meu colega?

Não é preciso ter o contracheque do colega para buscar orientação. Em uma ação, a empresa pode ser obrigada a apresentar os documentos. O importante é ter clareza sobre as funções exercidas.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Base legal: CLT, art. 461 (equiparação salarial) · Lei 14.611/2023 (igualdade salarial)

Conteúdo informativo, revisado em .

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