Entenda a equiparação salarial
A Constituição e a CLT proíbem diferenças de salário entre trabalhadores que realizam o mesmo trabalho, com o mesmo valor, para o mesmo empregador. Quando essa diferença existe sem justificativa prevista em lei, o trabalhador que recebe menos pode discutir as diferenças salariais.
Os requisitos do artigo 461
Para a equiparação, a lei exige que:
- as funções sejam idênticas na prática, e não apenas no nome do cargo;
- o trabalho tenha igual valor, isto é, a mesma produtividade e perfeição técnica;
- os trabalhadores atuem para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento;
- a diferença de tempo de serviço para a empresa seja de até 4 anos e a diferença de tempo na função, de até 2 anos.
Outras diferenças salariais
Nem toda diferença envolve um colega de comparação. O desvio de função, quando o trabalhador exerce de forma permanente as tarefas de outro cargo, e o descumprimento do piso salarial da categoria também podem gerar diferenças a receber.
Como funciona o atendimento
Você descreve pelo WhatsApp a sua função, as atividades do dia a dia e a situação salarial. A equipe explica o que a lei prevê para o seu caso e quais informações ajudam na análise.