Entenda os adicionais
Algumas atividades expõem o trabalhador a condições que podem prejudicar a saúde ou que envolvem risco acentuado. Para essas situações, a CLT prevê dois adicionais diferentes: o de insalubridade e o de periculosidade.
Insalubridade
É devida quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15. O adicional varia conforme o grau: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).
Periculosidade
É devida em atividades que envolvem risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
A importância da perícia
O direito aos adicionais depende de enquadramento técnico. Por isso, na Justiça do Trabalho, normalmente é realizada uma perícia no ambiente de trabalho. Quanto mais detalhada for a descrição das atividades, dos produtos e dos equipamentos utilizados, melhor será a análise.
Como funciona o atendimento
Você descreve pelo WhatsApp a sua função e o ambiente de trabalho. A equipe explica, em linguagem simples, se a situação pode se enquadrar em algum dos adicionais e quais informações ajudam na análise.