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Direito do Trabalho · Adicionais

Trabalha exposto a riscos? Entenda os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade, inflamáveis ou motocicleta. Quem trabalha nessas condições pode ter direito a um adicional no salário, conforme as normas de segurança do trabalho.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Sua rotina envolve alguma destas condições?

  • 01

    Ruído, calor ou frio intensos

    Exposição acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras.

  • 02

    Produtos químicos

    Contato com solventes, óleos, poeiras, defensivos agrícolas ou produtos de limpeza pesada.

  • 03

    Agentes biológicos

    Hospitais, clínicas, laboratórios, coleta de lixo e limpeza de banheiros de grande circulação.

  • 04

    Eletricidade e inflamáveis

    Trabalho com energia elétrica, combustíveis, gás ou explosivos em condição de risco.

  • 05

    Segurança e vigilância

    Atividades com exposição a roubos ou outras formas de violência física.

  • 06

    Trabalho com motocicleta

    Uso de moto como parte das atividades, como entregadores e motociclistas profissionais.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que a lei prevê

Os adicionais dependem de enquadramento técnico nas normas do Ministério do Trabalho e, em regra, são verificados por perícia.

  • Insalubridade

    De 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), para exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (arts. 189 a 192 da CLT e NR-15).

  • Periculosidade

    De 30% sobre o salário-base, para atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal e motocicleta (art. 193 da CLT e NR-16).

  • Equipamentos de proteção

    O fornecimento de EPI só afasta a insalubridade quando realmente elimina ou neutraliza o agente nocivo.

  • Reflexos

    Pagos com habitualidade, os adicionais repercutem em férias, 13º salário, horas extras e FGTS.

  • Diferenças do período

    Quando o adicional não foi pago ou foi pago em grau inferior, as diferenças dos últimos 5 anos podem ser discutidas.

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda os adicionais

Algumas atividades expõem o trabalhador a condições que podem prejudicar a saúde ou que envolvem risco acentuado. Para essas situações, a CLT prevê dois adicionais diferentes: o de insalubridade e o de periculosidade.

Insalubridade

É devida quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15. O adicional varia conforme o grau: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).

Periculosidade

É devida em atividades que envolvem risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

A importância da perícia

O direito aos adicionais depende de enquadramento técnico. Por isso, na Justiça do Trabalho, normalmente é realizada uma perícia no ambiente de trabalho. Quanto mais detalhada for a descrição das atividades, dos produtos e dos equipamentos utilizados, melhor será a análise.

Como funciona o atendimento

Você descreve pelo WhatsApp a sua função e o ambiente de trabalho. A equipe explica, em linguagem simples, se a situação pode se enquadrar em algum dos adicionais e quais informações ajudam na análise.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre insalubridade e periculosidade

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Pela regra da CLT, quando as duas condições existem, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º). A Justiça do Trabalho tem entendimento firmado nesse sentido.

Como é provada a insalubridade ou a periculosidade?

Em regra, por perícia técnica feita por engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e as atividades (art. 195 da CLT). A descrição detalhada da rotina e das condições é muito importante para essa análise.

A empresa fornece EPI. Ainda assim tenho direito?

Depende. O EPI afasta a insalubridade apenas quando elimina ou neutraliza o agente nocivo, e a empresa também deve fiscalizar o uso e substituir os equipamentos. Na periculosidade, o EPI em geral não afasta o risco da atividade.

Sobre qual valor o adicional é calculado?

A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos como gratificações ou prêmios. A insalubridade é calculada, em regra, sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva. O tema da base de cálculo da insalubridade tem discussão nos tribunais.

Motoboy e entregador têm direito à periculosidade?

A CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º), conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho. É preciso verificar o enquadramento da atividade e a relação de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Base legal: CLT, arts. 189 a 195 · Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16 (Ministério do Trabalho)

Conteúdo informativo, revisado em .

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