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Direito do Trabalho · Fim do contrato

Saiu da empresa? Confira se o seu acerto está correto.

Atraso no pagamento, valores menores, FGTS faltando ou verbas que não aparecem no termo de rescisão. Entenda o que cada forma de saída prevê e quando vale pedir uma análise.

  • Sigilo profissional
  • Linguagem simples
  • Atendimento pelos advogados
  • 5 estrelas no Google
  • 6.256 processos com Modesto Teixeira Neto como advogado, segundo o Escavador.
  • Resultado de busca no Escavador: o nome Modesto Teixeira Neto aparece em 6.256 processos e em sua maioria, como advogado(a).

Aconteceu algo assim no seu acerto?

  • 01

    Pagamento depois de 10 dias

    A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos.

  • 02

    Valores menores do que o esperado

    Férias, 13º ou aviso prévio calculados de forma errada ou com descontos sem explicação.

  • 03

    FGTS faltando

    O extrato mostra meses sem depósito ou a multa de 40% não foi paga.

  • 04

    Guias não entregues

    Sem a comunicação correta, você não consegue sacar o FGTS ou pedir o seguro-desemprego.

  • 05

    Parcelamento do acerto

    A empresa propõe pagar a rescisão em parcelas, sem previsão em lei para isso.

Reconheceu a sua situação? Entenda como a lei se aplica ao seu caso.

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O que cada forma de saída prevê

As verbas variam conforme o motivo do fim do contrato. Este é um resumo geral; normas coletivas podem prever outras parcelas.

  • Dispensa sem justa causa

    Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

  • Pedido de demissão

    Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

  • Acordo entre as partes

    Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do fundo e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

  • Justa causa

    Saldo de salário e férias vencidas com um terço. Se a justa causa for indevida, pode ser discutida a sua reversão.

  • Multa por atraso

    Se o pagamento não ocorrer em 10 dias, a empresa deve uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º, da CLT).

  • Verbas incontroversas

    Valores não discutidos e não pagos até a primeira audiência podem ser acrescidos de 50% (art. 467 da CLT).

Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto. Normas coletivas da categoria podem prever regras específicas.

Entenda as verbas rescisórias

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve pagar as chamadas verbas rescisórias e entregar os documentos que permitem, quando for o caso, sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. O que é devido depende da forma como o contrato terminou.

Como conferir o seu acerto

O termo de rescisão (TRCT) lista cada parcela paga. Vale conferir:

  • se o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês;
  • se o aviso prévio considerou o tempo de casa;
  • se férias e 13º foram calculados com os meses corretos, incluindo a projeção do aviso;
  • se os depósitos do FGTS de todo o contrato estão no extrato e se a multa foi paga, quando devida;
  • se há descontos sem explicação.

Quando vale pedir uma análise

Se o pagamento atrasou, se os valores parecem menores ou se havia horas extras, adicionais ou salário “por fora” que não entraram no cálculo, pode haver diferenças a receber. A análise dos documentos ajuda a entender o que está correto e o que pode ser discutido.

Como funciona o atendimento

Você envia pelo WhatsApp as informações do seu desligamento e, se tiver, uma foto do termo de rescisão. A equipe explica os pontos de atenção e os próximos passos possíveis.

Atendimento

Como funciona o atendimento

Um processo simples, do primeiro contato à orientação.

  1. Você conta a sua situação

    Pelo WhatsApp oficial, no seu tempo, com as informações que tiver. Tudo é tratado com sigilo profissional.

  2. Analisamos com atenção

    Um advogado do escritório avalia os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para o seu caso.

  3. Você decide com clareza

    Mostramos os caminhos possíveis, prazos e próximos passos, em linguagem simples, para você decidir com segurança.

O escritório

Quem cuida do seu caso

Atendimento feito diretamente pelos advogados do escritório, com acompanhamento próximo de cada etapa.

Conheça o escritório
  • Retrato da advogada Isabela de Sousa Felix, de blazer cinza, sorrindo

    Isabela de Sousa Felix

    Advogada · OAB/MG 178.212

    Advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, com atendimento próximo e acompanhamento de cada etapa do processo.

  • Retrato do advogado Modesto Teixeira Neto, de terno cinza e gravata azul

    Modesto Teixeira Neto

    Advogado · OAB/MG 125.488

    Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Direito Cível em Uberlândia e região, dedicado à análise técnica e à orientação clara de cada cliente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre verbas rescisórias

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT).

A empresa pode parcelar o acerto?

A lei fixa o prazo de 10 dias para o pagamento. Propostas de parcelamento devem ser analisadas com cuidado, porque podem afetar direitos como a multa por atraso.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar os valores?

Em regra, sim. A assinatura do termo não impede que diferenças sejam discutidas, dentro do prazo legal. Guarde uma cópia do documento e do comprovante de pagamento.

Preciso ir ao sindicato para homologar a rescisão?

Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, mas pode estar prevista em norma coletiva da sua categoria.

O aviso prévio pode ser maior do que 30 dias?

Sim. Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Base legal: CLT, arts. 467, 477 e 484-A · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)

Conteúdo informativo, revisado em .

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