Trabalhar à noite pode gerar adicional noturno
Quem trabalha entre 22h e 5h, na área urbana, tem direito a adicional de pelo menos 20% e a uma hora noturna mais curta. Veja como funciona.
O trabalho realizado à noite é mais desgastante, e a lei reconhece isso com regras próprias.
Quem tem direito
Na área urbana, é considerado noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Nesse período, a remuneração deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Normas coletivas podem prever percentuais maiores.
A hora noturna é mais curta
Para efeito de cálculo, a hora noturna urbana tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha 7 horas de relógio no período noturno tem 8 horas noturnas computadas.
Trabalho rural
No campo, as regras são diferentes: o horário noturno vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% (Lei 5.889/1973).
Prorrogação após as 5h
Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e se estende depois das 5h, as horas prorrogadas também podem ser remuneradas como noturnas, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
Confira no contracheque se o adicional noturno aparece e se a hora reduzida está sendo considerada.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
Este artigo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso, converse com o escritório.