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Você sabia?

Trabalhar à noite pode gerar adicional noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h, na área urbana, tem direito a adicional de pelo menos 20% e a uma hora noturna mais curta. Veja como funciona.

Felix Teixeira Advocacia 1 min de leitura

O trabalho realizado à noite é mais desgastante, e a lei reconhece isso com regras próprias.

Quem tem direito

Na área urbana, é considerado noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Nesse período, a remuneração deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Normas coletivas podem prever percentuais maiores.

A hora noturna é mais curta

Para efeito de cálculo, a hora noturna urbana tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha 7 horas de relógio no período noturno tem 8 horas noturnas computadas.

Trabalho rural

No campo, as regras são diferentes: o horário noturno vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% (Lei 5.889/1973).

Prorrogação após as 5h

Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e se estende depois das 5h, as horas prorrogadas também podem ser remuneradas como noturnas, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

Confira no contracheque se o adicional noturno aparece e se a hora reduzida está sendo considerada.

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