Pular para o conteúdo
Você sabia?

O CID não é obrigatório no atestado médico

A informação sobre o diagnóstico é protegida pelo sigilo médico. Entenda quando o CID pode constar no atestado e o que a empresa pode exigir.

Felix Teixeira Advocacia 1 min de leitura

Muita gente acredita que o atestado só vale se trouxer o CID, o código que identifica a doença. Não é assim.

O diagnóstico é protegido pelo sigilo médico

As normas do Conselho Federal de Medicina determinam que o médico só pode informar o diagnóstico no atestado, codificado ou não, em situações específicas, como a solicitação ou a autorização do próprio paciente, o dever legal ou a justa causa. Fora disso, a informação é protegida pelo sigilo profissional.

O que a empresa pode exigir

A empresa pode exigir um atestado válido, emitido por profissional habilitado, com a indicação do período de afastamento. O que, em regra, ela não pode é condicionar a aceitação do atestado à informação do diagnóstico, porque isso depende da autorização do trabalhador.

E quando o trabalhador quer informar o CID?

É um direito dele. Em algumas situações, como afastamentos que podem estar relacionados ao trabalho, informar o diagnóstico pode ser útil para documentar o caso. A decisão, porém, é do paciente.

Cada situação tem particularidades, inclusive regras previstas em normas coletivas. Se tiver dúvidas sobre faltas, atestados ou afastamentos, converse com o escritório.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Este artigo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso, converse com o escritório.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Conversar pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Escolha o que podemos usar. Você pode mudar isso quando quiser.