Pular para o conteúdo
Você sabia?

A empresa pode descontar do salário um objeto quebrado?

Quebrar ou danificar algo no trabalho não autoriza desconto automático no salário. Entenda os limites do art. 462 da CLT.

Felix Teixeira Advocacia 1 min de leitura

O empregador não pode simplesmente descontar do salário qualquer prejuízo causado pelo trabalhador. A CLT protege o salário e limita os descontos.

A regra geral

O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo quando resultarem de adiantamentos, de lei ou de norma coletiva.

E quando há dano causado pelo empregado?

O desconto por dano é permitido em duas situações (art. 462, § 1º):

  • quando o dano foi causado com dolo, isto é, de propósito; ou
  • quando houve culpa (descuido, imprudência) e essa possibilidade foi previamente acordada com o trabalhador.

Sem dolo, ou sem acordo prévio no caso de culpa, o desconto pode ser considerado indevido.

O risco do negócio é da empresa

Desgaste natural de equipamentos, acidentes sem culpa e prejuízos inerentes à atividade fazem parte do risco do empreendimento, que pertence ao empregador.

Se houve desconto que você considera indevido, guarde os contracheques e registros do ocorrido.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Este artigo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso, converse com o escritório.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Converse com o escritório pelo WhatsApp oficial. Explicamos o que a lei prevê para a sua situação, em linguagem simples e com sigilo profissional.

Conversar pelo WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Escolha o que podemos usar. Você pode mudar isso quando quiser.