A empresa pode descontar do salário um objeto quebrado?
Quebrar ou danificar algo no trabalho não autoriza desconto automático no salário. Entenda os limites do art. 462 da CLT.
O empregador não pode simplesmente descontar do salário qualquer prejuízo causado pelo trabalhador. A CLT protege o salário e limita os descontos.
A regra geral
O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo quando resultarem de adiantamentos, de lei ou de norma coletiva.
E quando há dano causado pelo empregado?
O desconto por dano é permitido em duas situações (art. 462, § 1º):
- quando o dano foi causado com dolo, isto é, de propósito; ou
- quando houve culpa (descuido, imprudência) e essa possibilidade foi previamente acordada com o trabalhador.
Sem dolo, ou sem acordo prévio no caso de culpa, o desconto pode ser considerado indevido.
O risco do negócio é da empresa
Desgaste natural de equipamentos, acidentes sem culpa e prejuízos inerentes à atividade fazem parte do risco do empreendimento, que pertence ao empregador.
Se houve desconto que você considera indevido, guarde os contracheques e registros do ocorrido.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
Este artigo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso, converse com o escritório.