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Você sabia?

Curso obrigatório fora do expediente pode gerar horas extras

Treinamentos, cursos e reuniões exigidos pela empresa fora do horário habitual podem contar como tempo de trabalho. Entenda o que diz a CLT.

Felix Teixeira Advocacia 1 min de leitura

Quando a empresa exige que o trabalhador participe de cursos, treinamentos ou reuniões fora do horário normal, esse tempo pode integrar a jornada de trabalho.

Tempo à disposição também é trabalho

A CLT considera como serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art. 4º). Se a participação é obrigatória, ou se há cobrança, metas ou consequências para quem não participa, o tempo dedicado à atividade tende a ser tratado como jornada.

E se ultrapassar o limite da jornada?

Se, somado ao horário normal, o tempo passar do limite diário ou semanal, ele pode ser pago como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50%.

Quando a participação é voluntária

Cursos realmente opcionais, escolhidos pelo trabalhador para o próprio aperfeiçoamento e sem cobrança da empresa, em geral não são considerados tempo de trabalho. A diferença está nos fatos: se havia obrigatoriedade, ainda que informal.

Guarde convites, mensagens e listas de presença. Esses registros ajudam a entender se a participação era obrigatória.

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